Pular para o conteúdo

Entenda se as receitas de locações podem ser tributadas pelo RET

Portal Contábeis 14 de agosto de 2024

Regime Especial de Tributação nas incorporação Imobiliária (RET), previsto na Lei nº 10.931, de 2004 e  Lei nº 13.970, de 2.019, tratasse de um modelo simplificado, para o recolhimento dos imposto federais, no Regime especial o Governo cede benefícios a alguns setores.

Na definição da atividade da incorporação imobiliária, o legislador a vinculou à venda de futuras unidades imobiliárias a serem construídas e submetidas ao regime condominial, venda na planta, antes da construção. A empresa optante pelo RET pode usufruir dos benefícios do recolhimento simplificado dos impostos federais, em 4%, sendo:

1,71% (um inteiro e setenta e um centésimos por cento) como Cofins;     

0,37% (trinta e sete centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;            1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) como IRPJ; 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) como CSLL.          

A empresa que alugue algum imóvel da incorporação, para conseguir realizar fluxo de caixa, deve sujeitar-se a receita desta locação ao regime tributário aplicável às demais atividades da incorporadora, sendo viável neste caso, a incorporadora possuir em sua atividade a locação de imóveis, para tributação adequada na locação, reduzindo o seu custo.

A incorporadora que opta pelo RET e destina imóveis para locação, deve comprovar que não se trata de atividade fim da empresa, apenas uma atividade momentânea, para geração de caixa, caso contrário poderá perder o benefício do RET, conforme Solução de Consulta COSIT 297/2003.

Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos, dentro da legislação vigente.

Por: Alexandre Dell’ Orti – Contador

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

Contabilidade em dia, decisões mais seguras.

Fale com a equipe da Astecol — atendimento próximo há 36 anos.

Empresas que confiam no nosso trabalho