
A liquidação financeira de uma venda B2B no Brasil ganhará uma camada de processamento que não existia. O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto para iniciar sua operação a partir de 2027, insere entre o pagamento do comprador e o recebimento pelo vendedor uma validação tributária executada pelas instituições financeiras. Qualquer divergência na informação fiscal poderá gerar bloqueios, retenções ou falhas no recebimento, impactando diretamente o fluxo de caixa. Para as áreas de tecnologia e finanças, isso representa adequar as infraestruturas atuais por sistemas capazes de operar com margem mínima de erro e impacto direto em cada transação.
O funcionamento do pagamento fracionado já é conhecido pelo mercado, mas o verdadeiro desafio reside na operação diária, pois o sistema de gestão empresarial assume um papel ativo na cadeia de pagamentos, e a conclusão de cada transação depende da precisão dos dados tributários fornecidos em tempo real. Grande parte das plataformas de gestão utilizadas no país foi estruturada para processar estesesses encargos mensalmente e não suporta validações instantâneas em cenários de alta volumetria.
Quando o imposto sai antes do dinheiro entrarNo formato tradicional das transações comerciais, a empresa recebe o valor integral da operação e o tributo é recolhido apenas no mês seguinte. Com o novo mecanismo, essa etapa intermediária deixa de existir. As instituições financeiras farão a separação automática da parcela de IBS e CBS e a direcionarão aos cofres públicos, fazendo com que apenas o montante líquido chegue ao caixa, o que pode comprometer estruturalmente a disponibilidade imediata de capital para negócios com margens reduzidas ou dependentes de giro rápido de estoque.
O modelo do split payment também altera a lógica de aproveitamento de créditos tributários nas compras. A validação exige rastreabilidade e consistência da cadeia de recolhimento do tributo na etapa anterior do processo, redefinindo a dinâmica de um simples registro contábil. Essa nova auditoria fiscal sobre as operações digitais.
Adequação distante da urgênciaDe acordo com o último levantamento realizado pela KPMG, 51% das organizações não possuem plano de ação estruturado para a reforma, 72% não dispõem de orçamento formalizado para adequação sistêmica até 2033 e apenas 31% classificam o tema como altamente prioritário. Segundo a Gartner, mais de 70% das iniciativas recentes de implementação de ERP não atingirão plenamente as expectativas de retorno até 2027. No Brasil, o cenário é desafiador, já que as empresas precisarão modernizar os sistemas e, ao mesmo tempo, atender às exigências regulatórias dentro de um cronograma de transição que já está em curso.
O ERP no centro da continuidade operacionalA adequação ao novo modelo de recolhimento vai além de uma atualização de software. O cálculo de tributos precisa migrar de uma rotina em lote para validações em tempo real, sem perder o desempenho. Essa transição exige APIs robustas para comunicação com a plataforma governamental e com as instituições de pagamento, além de sistemas de regras fiscais escaláveis, operando em nuvem e preparados para as atualizações regulatórias até 2033.
A Receita Federal prevê que o split payment entre em operação em 2027 de forma facultativa e restrita a transações entre empresas. Esse período voluntário é ideal para testar integrações, identificar falhas e estabilizar processos antes da obrigatoriedade. A escassez de profissionais qualificados já pressiona o mercado, e o cronograma não prevê prorrogações.
A integração do processamento tributário à liquidação financeira transforma cada transação em um teste da precisão fiscal e agilidade tecnológica. A capacidade dos sistemas de responder rapidamente a inconsistências está diretamente ligada a eficiênciaa eficiência operacional e continuidade da receita. Empresas que anteciparem adaptações e ajustes de processos estarão preparadas para converter vendas em resultados reais.
Por Roberto Abreu, diretor de soluções da Blend IT
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