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Vaquinha e campanhas de doação na internet: como fica o imposto?

Portal Contábeis 15 de abril de 2026

Certamente, você já se deparou com uma postagem em rede social contando uma situação (em geral, história tristehistórias tristes) na qual a pessoa pede ajuda financeira para uma determinada causa? Na própria postagem há um link para a contribuição, e a pessoa recebe um valor por meio de uma plataforma de financiamento coletivo (uma das modalidades de crowdfunding). Se você já ajudou alguém assim, sabe que deveria ter declarado esta ajuda para a Receita Federal?

A modalidade de financiamento coletivo para arrecadação de doações - feita por diversas empresas, como Catarse, Vakinha, Klicante, entre outras - é registrada formalmente e presta contas à Receita por ser uma intermediadora de valores entre pessoas físicas (a maioria das campanhas) e também jurídicas. Você, que doa, deve declarar no campo de Doações o valor e para qual plataforma foi; é importante lembrar que a plataforma disponibiliza essas informações anualmente aos que participaram.

Se você quiser começar uma campanha dessas, deve saber de antemão que as plataformas cobram taxas de administração para colocar a campanha nas redes: estas despesas incluem o tráfego pago para chamar a atenção do máximo de pessoas, além dos custos das empresas de recebíveis (administradoras de cartões de débito e crédito, boletos e demais formas de pagamento). Outro dado relevante é a tributação: o imposto cobrado neste tipo de negócio é o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, cuja alíquota varia de estado para estado - em São Paulo, a alíquota é de 4% - e normalmente cobrada a partir de cinco mil reais em doações. Até este valor, a doação é isenta.

Importante que, mesmo que a campanha não arrecade cinco mil reais, a Receita exige a declaração deste valor no Imposto de Renda. Se isso não ocorrer, há divergência de dados que leva a declarações para a malha fina, podendo gerar imposto a pagar. Se você já enviou a declaração pela internet e se esqueceu de mencionar a campanha de arrecadação, ou mesmo que você tenha doado para alguém se esquecendo de mencionar, vale fazer a declaração retificadora. Isso evita transtornos futuros que podem até custar mais caro do que a doação feita ou recebida…

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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