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Depreciação acelerada: aspectos da Lei nº 14.871/2024

Portal Contábeis 18 de janeiro de 2025

Com a publicação da Lei nº 14.871, de 2024, surgiram importantes mudanças relacionadas à depreciação de bens para fins fiscais, especialmente para empresas que exercem atividades específicas e utilizam equipamentos novos. Este artigo detalha as principais novidades e comparações com as regras anteriores, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.

O que é a depreciação acelerada?

A depreciação acelerada é um incentivo fiscal que permite às empresas contabilizarem de forma mais rápida a depreciação de bens no ativo imobilizado. Essa medida reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , proporcionando um alívio financeiro em curto prazo.

Principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.871/2024

A Lei nº 14.871/2024 introduziu novas regras para a depreciação acelerada de bens adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Confira os principais pontos:

Depreciação em dois anos: Ano 1: É permitido depreciar até 50% do valor do bem no ano em que ele for instalado ou colocado em condições de uso. Ano 2: Os outros 50% podem ser depreciados no ano seguinte. Bens elegíveis: Incluem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, listados no Anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 2024. Empresas beneficiárias: Devem exercer atividades descritas no Anexo do Decreto nº 12.175, de 2024, e estar devidamente habilitadas junto à Receita Federal. Limite total da depreciação: A soma da depreciação normal e acelerada não pode exceder o custo de aquisição do bem. Como era antes da Lei nº 14.871/2024?

Antes dessa lei, a depreciação seguia as taxas gerais definidas pela Receita Federal, baseadas na vida útil estimada do bem. Alguns exemplos:

Máquinas e equipamentos industriais: 10% ao ano (vida útil de 10 anos). Computadores e equipamentos de informática: 20% ao ano (vida útil de 5 anos).

A depreciação acelerada existia apenas para setores específicos, como o de petróleo e gás, sob condições restritas.

Exemplo prático de cálculoCenário: Bem: Máquina nova adquirida por R$ 100.000. Data de aquisição: 15/10/2024. Data de instalação: 01/12/2024. Antes da nova regra: Depreciação anual: 10% = R$ 10.000. Depreciação acumulada em 2 anos: R$ 20.000. Com a nova regra: 2024: Depreciação acelerada de 50% = R$ 50.000. 2025: Depreciação acelerada de 50% = R$ 50.000. Depreciação acumulada em 2 anos: R$ 100.000 (total). Regulamentação pendente

Embora a lei esteja vigente, a Receita Federal ainda precisa editar uma Instrução Normativa detalhando os procedimentos para aplicação do incentivo fiscal. Enquanto isso, as empresas devem aguardar para evitar riscos de interpretações equivocadas.

Conclusão

A Lei nº 14.871/2024 representa um avanço significativo no incentivo ao investimento em bens de capital, especialmente para setores estratégicos. No entanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas à regulamentação complementar e adotem uma gestão tributária planejada para maximizar os benefícios.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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