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Brasileiros no Exterior que deram Saída Definitiva correm risco de pagar mais impostos no Brasil

Portal Contábeis 11 de janeiro de 2025

Quando um brasileiro muda sua residência para outro país, ele passa por um processo complexo de planejamento tributário internacional, considerando a tributação tanto no Brasil quanto no país de destino.

Geralmente, para deixar de pagar impostos no Brasil sobre os rendimentos auferidos no exterior, é apresentada a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, de modo que a Receita Federal do Brasil não possa mais tributá-lo no exterior.

No entanto, é comum que brasileiros residentes no exterior mantenham vínculo com o país, possuindo investimentos ou contas bancárias, sem informar aos bancos ou aos escritórios de investimentos que não são mais residentes fiscais no Brasil.

Entretanto, a partir deste ano, novas regras de fiscalização passarão a ser adotadas para a e-Financeira, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024.

Pela nova regra, a partir de agosto, a Receita Federal irá receber um relatório com as transações bancárias como PIX, TED e DOC, compras com cartões de crédito e débito, aquisição de seguros de vida, consórcios e previdência privada, além de operações realizadas com o uso de moedas eletrônicas e arranjos de pagamento, cujo valor movimentado ou saldo mensal seja superior a R$ 5 mil – menos de mil dólares norte-americanos.

Diante disso, o risco de ter caracterizado um “duplo domicílio fiscal” é uma preocupação real, vez que muitos adotam um endereço brasileiro como se ainda fossem residentes no país, configurando, portanto, a intenção de se vincular fiscalmente ao país.

Como consequência, os brasileiros que não regularizarem a sua situação podem enfrentar multas, juros e correção monetária sobre o rendimento recebido no exterior e não declarado nos últimos 5 anos, lembrando que hoje há acordos de troca de informações entre as Receitas Federais de diversos países – como é o caso do FATCA com os Estados Unidos da América e da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE, atualizada em março de 2023, em que o Brasil recebe informações de mais de cem países.

Recomenda-se, portanto, uma análise cuidadosa da sua situação empresarial e patrimonial com urgência, com o objetivo de evitar a fiscalização e eventuais penalidades aplicáveis por parte da Receita Federal, especialmente sobre os rendimentos recebidos no exterior.

Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, com pós-graduação em Direito Societário pela FGV/SP, sócio do Laureano Advogados e membro da Worldwide Independent Lawyers League.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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