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Importação de produtos do Mercosul: passos e considerações

Portal Contábeis 12 de julho de 2024

Antes de iniciar qualquer processo de importação, é imprescindível realizar o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Essa etapa não apenas permite que a empresa conduza operações de importação e exportação, mas também é o ponto de partida para cumprir as normativas da Receita Federal. Além do SISCOMEX, outros órgãos públicos como INMETRO, IBAMA, ANVISA e SENATRAN podem exigir registros específicos dependendo do tipo de produto importado, seja para garantir a conformidade com normas de qualidade, impacto ambiental, saúde pública ou segurança no trânsito.

Esses procedimentos são essenciais para evitar contratempos e assegurar que todas as regulamentações sejam integralmente cumpridas, desde a consulta pelo NCM até a obtenção do RADAR, quando necessário, para operações de maior valor no comércio internacional.1. Cadastro no SISCOMEX

A primeira etapa para importar produtos é realizar o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Este cadastro é fundamental para que a empresa possa efetuar operações de importação e exportação.

2. Cadastro em Outros Órgãos Públicos

Além do cadastro no SISCOMEX, a necessidade de realizar outros cadastros junto a órgãos da administração pública dependerá do tipo de produto que será importado. Cada produto tem suas próprias regulamentações e pode exigir licenças ou autorizações específicas. Os principais órgãos reguladores incluem:

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): Produtos que necessitam de certificação de conformidade. IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): Produtos que podem causar impacto ambiental. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Produtos relacionados à saúde, como alimentos, medicamentos, cosméticos, etc. SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): Veículos automotores e produtos relacionados ao trânsito.

3. Consulta pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

O NCM é uma classificação que define a natureza dos produtos e suas respectivas exigências. Utilizando o NCM, é possível consultar todas as exigências específicas para a importação de determinado produto, como a necessidade de registros, autorizações ou inspeções adicionais. Este código é essencial para determinar as obrigações e restrições na importação.

4. Limites de Importação e Necessidade de RADAR

Importações até USD 3.000: Não é necessário ter o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Importações acima de USD 3.000: É necessário obter o RADAR. Este registro é um pré-requisito para que a empresa possa realizar operações de comércio exterior de valores mais elevados.

5. Procedimentos Práticos

Para proceder com a importação, siga estes passos:

Obter o NCM do produto: Verifique a classificação correta do produto para consultar as exigências específicas. Realizar o cadastro no SISCOMEX: Cadastre a empresa no sistema para permitir operações de importação. Consultar exigências específicas: Utilize o NCM para verificar se há necessidade de registros em órgãos reguladores como INMETRO, IBAMA, ANVISA, ou SENATRAN. Obter o RADAR, se necessário: Caso a importação supere o valor de USD 3.000, providencie o registro no RADAR. Realizar consultas adicionais: Dependendo das características do produto e do valor de importação mensal, consulte especialistas ou utilize ferramentas específicas para verificar todas as exigências.

Conclusão

Para seu cliente iniciar a importação de produtos da Argentina, é essencial realizar o cadastro no SISCOMEX e verificar as exigências específicas pelo NCM. Se o valor de importação for significativo, obter o RADAR será necessário. Com essas informações em mãos, você pode ajudar seu cliente a navegar pelos requisitos regulamentares de forma eficaz e garantir que todas as obrigações sejam atendidas.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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