
Mudanças nas regras de tributação sobre lucros, dividendos e rendimentos elevados passam a orientar o planejamento fiscal de empresas e pessoas físicas, com efeitos concentrados a partir de 2026. O novo modelo, instituído pela lei nº 15.270/2025, afeta práticas de governança societária, contabilidade e organização financeira e estabelece exigências formais que condicionam a preservação da isenção dos lucros apurados até 2025 à adoção de providências ainda dentro do exercício corrente.
O texto legal estabelece regras de transição e critérios específicos para distribuição de lucros, retenção de imposto sobre dividendos e aplicação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. A ausência de providências documentais pode resultar na perda de benefícios previstos na legislação.
Para Marcela Cunha Guimarães, doutora em Direito Tributário e advogada no escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a lei altera profundamente a forma de remunerar sócios e distribuir resultados no Brasil, mas deixa de fora os sócios de empresas do Simples Nacional. “A combinação entre governança documental, rigor contábil e estratégia tributária será determinante para que empresas e sócios preservem a segurança jurídica e evitem discussões administrativas e judiciais nos próximos anos. Principalmente com a controvérsia no que diz respeito ao prazo, que deveria ser até abril de 2026”, diz a especialista.
Isenção de lucros apurados até 2025Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de tributação, desde que sejam atendidos os três requisitos cumulativos. A distribuição deve se referir a lucros apurados até essa data, a deliberação societária precisa ocorrer até o fim de 2025 e o pagamento deve seguir os termos aprovados, podendo ser realizado até 2028.
A lei exige comprovação documental. A deliberação deve constar em ata, alteração contratual ou decisão de sócio e ser registrada no órgão competente. Sociedades empresárias devem registrar o ato na Junta Comercial, enquanto sociedades simples, inclusive sociedades uniprofissionais, devem registrar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, observadas regras específicas aplicáveis a determinadas categorias profissionais.
A falta de formalização ou divergências entre o que foi aprovado e o que foi efetivamente pago permitem que a autoridade fiscal desconsidere a distribuição como lucro protegido pela regra de transição.
Lucros ainda não integralmente apuradosEmpresas que não tenham concluído a apuração total do lucro de 2025 até o momento da deliberação societária devem registrar apenas os valores efetivamente apurados. A legislação e a prática contábil não admitem a inclusão de valores estimados, projetados ou aproximados.
Os lucros adicionais apurados após o encerramento do exercício, mesmo que referentes a 2025, não podem ser incluídos retroativamente em deliberações já formalizadas. Há possibilidade de discussão judicial sobre o enquadramento desses valores, considerando que a apuração contábil pode ser concluída até abril de 2026 e que o fato gerador permanece vinculado ao exercício de 2025. Um projeto de lei em tramitação, o PL 5.473/2025, trata do tema, mas ainda não foi aprovado.
Retenção de imposto sobre dividendos a partir de 2026A partir de 2026, a retenção de 10% sobre dividendos ocorre quando a mesma pessoa jurídica paga, no mesmo mês, valor igual ou superior a R$ 50 mil à mesma pessoa física. Pagamentos inferiores a esse limite não sofrem retenção na fonte, ainda que provenientes de mais de uma empresa.
A ausência de retenção mensal não impede que os valores recebidos integrem a base de cálculo da tributação mínima anual da pessoa física, quando aplicável.
Empresas do Simples NacionalA interpretação predominante indica que não haverá tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, com base no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, até o momento não há manifestação específica da Receita Federal sobre a compatibilização dessa norma com a Lei nº 15.270/2025. A Solução de Consulta nº 244, publicada em novembro de 2025, não tratou diretamente da nova legislação.
Diante desse cenário, recomenda-se que empresas do Simples também adotem procedimentos formais de deliberação e registro de lucros.
Tributação mínima para altas rendasA lei cria uma tributação mínima para pessoas físicas com renda total anual superior a R$ 600 mil. Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, aplica-se uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é fixa em 10%.
A alíquota efetiva é calculada com base na diferença entre a renda total e o limite de R$ 600 mil, proporcionalmente ao intervalo de até R$ 1,2 milhão.
Dividendos e imposto mínimoDividendos distribuídos a partir de 2026 não são automaticamente incluídos na base da tributação mínima. Eles só integram o cálculo se o contribuinte ultrapassar o limite de renda que ativa o imposto mínimo e se os valores distribuídos estiverem dentro do lucro efetivamente apurado pela pessoa jurídica.
Lucros apurados até 2025 e devidamente formalizados, protegidos pela regra de transição, não integram a base de cálculo do imposto mínimo em nenhuma hipótese.
Trava da pessoa jurídicaO artigo 16-B da lei estabelece um redutor que limita a carga tributária combinada da pessoa jurídica e da pessoa física. A soma das alíquotas efetivas não pode ultrapassar 34% para empresas em geral, 40% para determinadas seguradoras e instituições financeiras e 45% para instituições financeiras específicas. Caso esses limites sejam superados, a pessoa física tem direito a um crédito redutor.
Empresas no lucro presumido podem utilizar um cálculo simplificado do lucro contábil, considerando despesas como folha de pagamento, compras, aluguéis, juros e depreciação.
Cuidados para 2026 e anos seguintesA nova legislação exige maior controle contábil e financeiro. Empresas devem formalizar corretamente os lucros de 2025, manter demonstrações financeiras consistentes, controlar os valores distribuídos mensalmente por beneficiário e revisar provisões e critérios contábeis. Sócios precisam mapear fontes de renda, projetar a tributação mínima anual e acompanhar o impacto das distribuições recebidas de diferentes empresas.
Fiscalização e pontos de atençãoA fiscalização tende a verificar a existência efetiva de lucro, a regularidade da distribuição, o cumprimento da regra de transição e a consistência contábil dos valores declarados. Entre os erros mais recorrentes estão a suposição de que a multiplicidade de empresas elimina o impacto no imposto da pessoa física, a crença de que lucros antigos são automaticamente isentos e a ausência de formalização das deliberações realizadas em 2025.
Fonte: IT Comunicação Integrada
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