
Para ter direito ao benefício (auxílio), o contribuinte (segurado) deve cumprir o período mínimo (carência) de 12 meses e apresentar um atestado médico (declaração médica) com mais de 15 dias. O empregador (patrão) paga os primeiros 15 dias, e a Previdência Social (INSS) assume a partir do 16º dia, suspendendo o contrato de trabalho (vínculo empregatício).
Em casos de atestados intermitentes (não consecutivos) com menos de 15 dias cada, questiona-se se é possível somar os períodos (totalizar) para concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Atestados MédicosO documento médico (atestado) deve conter:
Identificação (dados) do médico (nome, CRM) e do paciente (funcionário); Data de emissão (data do documento) e assinatura (carimbo) do profissional.Declarações de comparecimento (comprovantes de consulta) assinadas por médicos têm o mesmo valor. Se forem emitidas por outros profissionais de saúde (enfermeiros, por exemplo), o abono (dispensa) das faltas fica a critério do empregador.
Pagamento pelo Empregador O salário (remuneração) dos primeiros 15 dias é pago pela empresa. Se o funcionário apresentar novos atestados (atestados subsequentes) em menos de 60 dias, eles podem ser somados (acumulados), desde que relacionados à mesma doença (enfermidade). Empregado DomésticoNão há regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias. A Previdência (INSS) só assume após 15 dias, mas o empregador doméstico (patrão de casa) não é obrigado a pagar, a menos que haja acordo coletivo (convenção trabalhista).
Atestados Não Consecutivos Podem ser combinados (agrupados) se emitidos em até 60 dias e referentes à mesma condição de saúde (doença). Não precisam ter o mesmo CID (código de doença), desde que haja relação. Carência Tempo mínimo (carência) de 12 contribuições para receber o benefício. Dispensa de carência (isenção) em casos de acidentes (lesões) ou doenças graves (condições especiais). Início do Benefício Para empregados comuns, o benefício começa no 16º dia de afastamento. Para domésticos, inicia no 1º dia do atestado com mais de 15 dias. Impactos no Contrato de Trabalho Exame de retorno (avaliação médica) é necessário após afastamentos longos (mais de 30 dias). 13º salário (gratificação natalina) é pago normalmente, mas o INSS assume após os 15 dias. Férias (período de descanso) podem ser perdidas se o afastamento exceder 6 meses. eSocial – Registro de Afastamentos O evento S-2230 (registro de afastamento) deve ser enviado conforme o tipo de doença (relacionada ou não ao trabalho). Prazos (períodos para envio) variam conforme a duração do afastamento. FGTS e Contribuições O depósito do FGTS (fundo de garantia) deve ser mantido durante o afastamento. Contribuições previdenciárias (recolhimentos ao INSS) não incidem sobre os 15 dias pagos pelo empregador se houver concessão do benefício (aprovação pelo INSS). ConclusãoO texto aborda as regras (normas) para afastamentos médicos (licenças por saúde), pagamentos (remunerações) e obrigações (responsabilidades) do empregador e do INSS, além dos procedimentos (etapas) no eSocial (sistema de registro trabalhista).
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