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Auxílio-Doença: entenda os prazos e responsabilidades de empregador e funcionário

Portal Contábeis 27 de março de 2025

Para ter direito ao benefício (auxílio), o contribuinte (segurado) deve cumprir o período mínimo (carência) de 12 meses e apresentar um atestado médico (declaração médica) com mais de 15 dias. O empregador (patrão) paga os primeiros 15 dias, e a Previdência Social (INSS) assume a partir do 16º dia, suspendendo o contrato de trabalho (vínculo empregatício).

Em casos de atestados intermitentes (não consecutivos) com menos de 15 dias cada, questiona-se se é possível somar os períodos (totalizar) para concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Atestados Médicos

O documento médico (atestado) deve conter:

Identificação (dados) do médico (nome, CRM) e do paciente (funcionário); Data de emissão (data do documento) e assinatura (carimbo) do profissional.

Declarações de comparecimento (comprovantes de consulta) assinadas por médicos têm o mesmo valor. Se forem emitidas por outros profissionais de saúde (enfermeiros, por exemplo), o abono (dispensa) das faltas fica a critério do empregador.

Pagamento pelo Empregador O salário (remuneração) dos primeiros 15 dias é pago pela empresa. Se o funcionário apresentar novos atestados (atestados subsequentes) em menos de 60 dias, eles podem ser somados (acumulados), desde que relacionados à mesma doença (enfermidade). Empregado Doméstico

Não há regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias. A Previdência (INSS) só assume após 15 dias, mas o empregador doméstico (patrão de casa) não é obrigado a pagar, a menos que haja acordo coletivo (convenção trabalhista).

Atestados Não Consecutivos Podem ser combinados (agrupados) se emitidos em até 60 dias e referentes à mesma condição de saúde (doença). Não precisam ter o mesmo CID (código de doença), desde que haja relação. Carência Tempo mínimo (carência) de 12 contribuições para receber o benefício. Dispensa de carência (isenção) em casos de acidentes (lesões) ou doenças graves (condições especiais). Início do Benefício Para empregados comuns, o benefício começa no 16º dia de afastamento. Para domésticos, inicia no 1º dia do atestado com mais de 15 dias. Impactos no Contrato de Trabalho Exame de retorno (avaliação médica) é necessário após afastamentos longos (mais de 30 dias). 13º salário (gratificação natalina) é pago normalmente, mas o INSS assume após os 15 dias. Férias (período de descanso) podem ser perdidas se o afastamento exceder 6 meses. eSocial – Registro de Afastamentos O evento S-2230 (registro de afastamento) deve ser enviado conforme o tipo de doença (relacionada ou não ao trabalho). Prazos (períodos para envio) variam conforme a duração do afastamento. FGTS e Contribuições O depósito do FGTS (fundo de garantia) deve ser mantido durante o afastamento. Contribuições previdenciárias (recolhimentos ao INSS) não incidem sobre os 15 dias pagos pelo empregador se houver concessão do benefício (aprovação pelo INSS). Conclusão

O texto aborda as regras (normas) para afastamentos médicos (licenças por saúde), pagamentos (remunerações) e obrigações (responsabilidades) do empregador e do INSS, além dos procedimentos (etapas) no eSocial (sistema de registro trabalhista).

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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