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IBS e CBS na LC 214/2024: como afetam a contabilidade das empresas?

Portal Contábeis 2 de agosto de 2025

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2024, regulamentando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marca uma das mais profundas transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. E com ela, surge uma nova realidade para os profissionais da contabilidade, que precisarão se adaptar a um modelo inspirado no IVA europeu, com forte viés digital e fiscalizatório.

Contexto da LC 214/2024: do modelo cumulativo ao crédito integral

A LC 214/2024 traz à vida os preceitos da Emenda Constitucional 132/2023, instituindo dois tributos sobre o consumo:

CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS; IBS, de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

A lógica é a da não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo e apuração por fora, o que altera significativamente a dinâmica contábil dos tributos indiretos.

Apuração "por fora" e reflexo nas demonstrações contábeis

Diferentemente do modelo anterior (PIS/COFINS/ICMS "por dentro"), a nova sistemática exige que IBS e CBS sejam destacados separadamente na nota fiscal, sem compor a receita da empresa.

Impactos diretos na contabilidade:

Aspecto

Situação Anterior

Com IBS/CBS

Receita bruta

Incluía PIS, COFINS, ICMS

Exclui IBS/CBS

CPV e Despesas

Menor possibilidade de crédito

Crédito total e amplo

Lançamentos contábeis

Foco no tributo "dentro do preço"

Foco em créditos e débitos "por fora"

Saldo a pagar

Recolhimento posterior

Split payment (pago pelo comprador)

Essa mudança exige reestruturação do plano de contas, criação de novas contas para controle de créditos, débitos e restituições de IBS e CBS.

Split payment: o fisco recebe direto

A LC 214/2024 adotou o modelo “split payment” (pagamento fracionado), em que o valor do imposto não transita pela empresa. Ao emitir a NF-e, o sistema destaca os tributos que serão pagos automaticamente à União, Estados e Municípios.

Consequências contábeis:

A empresa recebe apenas o valor líquido da venda; O valor do imposto vai direto ao fisco — mas o crédito continua existindo; Isso altera o fluxo de caixa e a conciliação bancária. Escrituração: novos campos, novos controles

A Nota Técnica 2025.002 – RTC apresenta os novos campos obrigatórios na NF-e, adaptados ao modelo do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Esses campos exigem integração contábil-fiscal imediata:

Alíquotas separadas por ente federativo (IBS estadual, municipal, CBS federal); Indicação do split payment; Controle do tipo de operação (com ou sem crédito, desonerada, seletiva etc.); Chave do documento de arrecadação eletrônica do tributo.

O contador precisará dominar não apenas a lógica fiscal, mas também automatizar a conciliação de tributos recolhidos eletronicamente via sistemas ERP.

Exemplo prático (fictício)

Venda de R$ 10.000,00 com:

CBS = 9% IBS estadual = 8% IBS municipal = 2%

Total de tributos: R$ 1.900,00

Valor da nota fiscal: R$ 11.900,00 Tributos repassados via split: R$ 1.900,00 (não entram no caixa) Contabilização: receita líquida = R$ 10.000; tributos destacados em contas específicas.

Na apuração: a empresa poderá compensar os créditos gerados na aquisição, inclusive de bens do ativo imobilizado.

Recomendações ao profissional contábil Atualize o plano de contas com novas rubricas de IBS/CBS; Implemente ERP com módulo fiscal adaptado à nova nota técnica; Treine a equipe para trabalhar com split payment e conciliação automática; Faça simulações de impacto financeiro e tributário nas DREs; Revise contratos e precificação de produtos com foco na formação do preço líquido.

A implementação do IBS e CBS na LC 214/2024 não é apenas uma mudança fiscal. É uma revolução na forma como os tributos impactam a contabilidade, a precificação, o fluxo de caixa e a governança tributária das empresas.

O contador, mais do que nunca, será o protagonista na adaptação estratégica, operacional e tecnológica para o sucesso nesse novo ambiente fiscal.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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