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Falta de FGTS pode levar à rescisão indireta, alerta TST

Portal Contábeis 15 de março de 2025

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou uma tese vinculante, que traz um grande impacto para os direitos dos trabalhadores. Se o empregador não depositar corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o trabalhador tem a opção de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas o que isso quer dizer na prática? Vamos entender com mais detalhes!

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide terminar o contrato de trabalho devido a uma falta grave do empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais, incluindo o não pagamento ou o depósito incorreto do FGTS. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador não é responsabilizado pela demissão e tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.

O que o TST determinou?

Com a tese vinculante, o TST deixou claro que, caso o empregador não faça os depósitos do FGTS corretamente, isso pode ser considerado uma violação dos direitos trabalhistas. Nesse cenário, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando o trabalhador opta pela rescisão indireta, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas a uma demissão sem justa causa. Isso inclui:

Aviso prévio – O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou proporcional, dependendo do tempo de serviço. FGTS e multa de 40% – O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre o valor depositado, o que corresponde a uma compensação financeira pela demissão sem justa causa. Seguro-desemprego – Se o trabalhador cumprir os requisitos, ele poderá solicitar o seguro-desemprego, assim como em uma demissão sem justa causa. Outras verbas rescisórias – Dependendo do tempo de serviço, o trabalhador também tem direito a receber férias proporcionais, 13º salário proporcional e outros direitos trabalhistas que seriam devidos na rescisão do contrato. Como o trabalhador pode agir?

Se o trabalhador perceber que os depósitos de FGTS não estão sendo feitos corretamente, ele pode buscar a Justiça para garantir seus direitos. Para isso, ele pode:

Recolher provas, como extratos do FGTS e comprovantes de pagamento de salários. Procurar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias. Por que isso é importante?

Essa nova orientação do TST fortalece a proteção dos direitos dos trabalhadores. O FGTS é uma parte fundamental da segurança financeira do trabalhador, e a falta de depósitos corretamente feitos pode gerar sérios prejuízos. Agora, com a possibilidade de pedir a rescisão indireta, o trabalhador tem uma forma de se proteger e garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Em resumo

A partir dessa nova tese vinculante do TST, ficou mais claro que a falta de depósitos do FGTS pode ser uma razão válida para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador não precisa continuar em uma relação de trabalho que não cumpre suas obrigações legais. Ao optar por essa rescisão, ele tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, garantindo sua segurança financeira e o cumprimento de seus direitos trabalhistas.

Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar ajuda jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados!

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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