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Split payment em marketplaces: responsabilidade das plataformas

Portal Contábeis 27 de agosto de 2025

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe inovações significativas na sistemática de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma dessas inovações é o split payment, mecanismo que altera a forma como os tributos são retidos e recolhidos em transações realizadas em marketplaces e plataformas digitais.

A medida tem impacto direto sobre o comércio eletrônico, que vem crescendo de forma acelerada no país. Se antes a responsabilidade pelo recolhimento recaía quase exclusivamente sobre o vendedor, agora as plataformas passam a desempenhar um papel ativo no processo, assumindo responsabilidades tributárias específicas.

O que é o split payment?

O split payment é um modelo de arrecadação no qual o pagamento feito pelo consumidor é automaticamente desmembrado:

uma parte destinada ao vendedor (receita da operação); outra parte destinada ao recolhimento imediato de IBS e CBS.

Na prática, isso significa que o tributo não transita mais na conta do vendedor, sendo retido e direcionado diretamente ao fisco pela própria plataforma.

Base legal e fundamentos

A LC 214/2025 atribui ao marketplace ou à plataforma de intermediação digital a obrigação de efetuar o repasse da parcela tributária no momento da liquidação financeira. Essa medida tem como fundamentos principais:

Reduzir a inadimplência tributária, evitando que o vendedor deixe de recolher o imposto. Aumentar a eficiência da arrecadação, tornando o processo mais automático e transparente. Acompanhar a realidade do comércio digital, que exige instrumentos modernos de fiscalização e controle. Responsabilidade das plataformas

A legislação deixa claro que as plataformas assumem responsabilidade solidária no processo de recolhimento. Em outras palavras, caso haja falha na retenção ou repasse do IBS e da CBS, o marketplace pode ser cobrado pelo fisco.

Isso impõe às empresas de tecnologia uma série de novas obrigações, tais como:

Adequação dos sistemas de pagamento para permitir a segregação automática do valor do tributo. Integração com os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Adoção de controles internos de compliance tributário, com registro detalhado das operações. Impactos para vendedores e empresas

Para os vendedores que utilizam marketplaces, o split payment traz algumas mudanças importantes:

Redução do risco de autuação por falta de recolhimento, já que o tributo é retido automaticamente. Maior previsibilidade no fluxo de caixa, embora parte do valor da venda não entre mais diretamente em sua conta. Necessidade de conciliação contábil mais precisa, já que o valor recebido será líquido de tributos.

Já para os marketplaces, o desafio está em absorver o custo de implementação de sistemas robustos de apuração e repasse, além de lidar com possíveis responsabilidades jurídicas em caso de falhas.

Benefícios esperados

O split payment deve gerar benefícios relevantes para o sistema tributário e para os próprios contribuintes:

Transparência: o valor do imposto é destacado e recolhido de forma automática. Segurança jurídica: diminui-se a margem para interpretações equivocadas ou omissões no recolhimento. Simplificação: vendedores podem focar em sua atividade principal, sem a mesma carga de obrigações acessórias na apuração de IBS e CBS. Desafios e pontos de atenção

Apesar das vantagens, alguns pontos de atenção permanecem:

Custo de adaptação tecnológica: plataformas precisarão investir em TI e integração de sistemas. Fluxo de caixa dos vendedores: parte dos recursos fica retida na origem, exigindo replanejamento financeiro. Possíveis litígios: disputas podem surgir em casos de falhas no repasse ou divergências entre vendedor, plataforma e fisco. Conclusão

O split payment em marketplaces representa uma das mudanças mais marcantes da Reforma Tributária no comércio digital brasileiro. Ao transferir a responsabilidade tributária para as plataformas, a LC 214/2025 cria um modelo de arrecadação mais moderno, automático e alinhado às práticas internacionais.

Para vendedores, a novidade traz segurança e simplificação, mas também exige ajustes contábeis e financeiros. Para marketplaces, o desafio está em equilibrar responsabilidades legais com a manutenção da competitividade no setor.

Em um cenário em que a Reforma Tributária busca simplificação e maior eficiência arrecadatória, o split payment surge como um passo decisivo para o futuro do comércio digital no Brasil. Cabe às empresas, tanto de tecnologia quanto aos contribuintes, se prepararem desde já para esse novo modelo.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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