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Redução de alíquotas no novo sistema tributário

Portal Contábeis 17 de junho de 2025

A redução de alíquotas ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural.

É importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo, a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos.

Por que a redução de alíquotas é relevante?

Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio.

Como serão fixadas as alíquotas?

Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis:

União: alíquota da CBS; Estados: alíquota do IBS estadual; Municípios e DF: alíquotas do IBS municipal.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente.

Quais atividades terão alíquotas reduzidas?

A proposta prevê faixas diferenciadas de redução de alíquotas, conforme a relevância social ou econômica do setor:

Redução de 100% (isenção total)

Cesta básica; Frutas, hortaliças e ovos; Serviços do PROUNI; Produtos de saúde menstrual; Carros para PCDs, autistas e taxistas.

Redução de 60%

Saúde e educação em geral; Medicamentos e insumos médicos; Alimentos para consumo humano; Transporte público urbano e metropolitano.

Redução de 40%

Construção e aquisição de imóveis; Serviços de administração imobiliária.

Redução de 30%

Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional.

Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%.

O que muda no IPI?

A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para:

Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023; Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica. Como sua empresa pode se beneficiar?

Para aproveitar a redução de alíquotas, sua empresa precisa:

Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação; Estar em conformidade com obrigações fiscais; Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares); Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026. Conclusão

A redução de alíquotas é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo.

Quer entender como a redução de alíquotas pode impactar o seu negócio? Fale com o GRM Advogados e acompanhe nossos conteúdos sobre a Reforma Tributária.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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