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LGPD e recursos humanos: como proteger dados de colaboradores?

Portal Contábeis 28 de abril de 2025

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impactou profundamente diversas áreas das empresas, e o setor de Recursos Humanos (RH) está entre os mais afetados. Afinal, o RH é responsável pela coleta, armazenamento, tratamento e descarte de uma imensa quantidade de dados pessoais e sensíveis dos colaboradores, candidatos e ex-funcionários.

Com a LGPD em vigor, as práticas tradicionais de RH precisam ser revistas para garantir a proteção das informações e evitar riscos jurídicos e sanções administrativas.

Mas, afinal, como alinhar os processos de Recursos Humanos às exigências da LGPD? Como proteger adequadamente os dados de colaboradores? Neste artigo, vamos apresentar os principais cuidados e estratégias para o RH atuar em conformidade com a legislação.

Quais dados de colaboradores estão protegidos pela LGPD?

A LGPD protege todos os dados pessoais que possam identificar ou tornar identificável uma pessoa natural, seja de forma direta ou indireta.

Exemplos de dados tratados pelo RH:

Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail. Dados bancários para pagamento de salários. Histórico profissional, escolaridade e avaliações de desempenho. Informações médicas (atestados, exames admissionais, PCMSO, PPRA). Dados biométricos para controle de acesso e ponto eletrônico. Fotografias e imagens usadas para crachás ou divulgações internas.

⚠ Importante: Alguns desses dados, como informações de saúde e biometria, são classificados como dados pessoais sensíveis, exigindo proteção reforçada conforme a LGPD.

Principais obrigações do RH em relação à LGPD

2.1. Coleta de Dados com Base Legal Adequada

Consentimento: Em alguns casos, a coleta dependerá do consentimento explícito do colaborador. Execução de contrato: Para dados necessários ao cumprimento das obrigações do contrato de trabalho, a base legal não é o consentimento, mas sim a execução do contrato. Cumprimento de obrigação legal: Dados exigidos por lei (como informações para FGTS e INSS) são coletados com essa base.

Dica: O consentimento só deve ser solicitado quando não houver outra base legal aplicável.

2.2. Transparência e Informação Clara

Informar claramente aos colaboradores quais dados estão sendo coletados, a finalidade do uso e o tempo de retenção. Disponibilizar uma Política de Privacidade Interna, adaptada para empregados, estagiários e prestadores de serviços.

2.3. Limitação da Coleta e do Tratamento

Coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade específica (princípio da minimização). Evitar o excesso de informações que não tenham relação com a atividade profissional.

2.4. Armazenamento Seguro dos Dados

Utilizar sistemas de gestão de RH com criptografia. Restringir o acesso a informações sensíveis apenas a quem efetivamente precisa delas. Implementar políticas de segurança da informação e controle de acessos.

2.5. Atenção ao Compartilhamento de Dados

Avaliar cuidadosamente o compartilhamento de dados com terceiros (planos de saúde, benefícios, sindicatos, escritórios contábeis). Formalizar contratos de tratamento de dados com cláusulas específicas de proteção e responsabilidade.

2.6. Atendimento aos Direitos dos Colaboradores

Colaboradores, como qualquer titular de dados, têm direitos previstos na LGPD:

✅ Solicitar acesso às informações que a empresa detém sobre eles.✅ Corrigir dados incompletos ou desatualizados.✅ Solicitar a exclusão de dados (quando aplicável).✅ Revogar consentimentos dados anteriormente.

Dica: O RH deve estar preparado para responder a essas solicitações em até 15 dias, conforme determina a LGPD.

2.7. Política de Retenção e Eliminação de Dados

Estabelecer prazos claros para retenção e descarte seguro dos dados de ex-colaboradores. Manter apenas os documentos necessários para cumprimento de obrigações legais (por exemplo, obrigações trabalhistas e previdenciárias) e eliminar o restante de forma segura. Riscos de Não Conformidade na Área de Recursos Humanos

Negligenciar as exigências da LGPD pode gerar sérias consequências para as empresas:

- Multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.- Danos morais coletivos, movidos por colaboradores prejudicados.- Interrupção de operações (em caso de bloqueio do banco de dados).- Perda de reputação no mercado, afetando a atração e retenção de talentos.

Boas práticas para um RH em conformidade com a LGPD

Checklist para adequação do RH à LGPD:

✅ Mapear todos os dados pessoais tratados no RH.✅ Atualizar contratos de trabalho, termos de consentimento e políticas internas.✅ Implementar medidas técnicas de segurança da informação.✅ Treinar equipes de RH sobre a LGPD e boas práticas de proteção de dados.✅ Nomear ou designar um Encarregado de Dados (DPO) para atendimento de titulares.✅ Estabelecer protocolos de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados de colaboradores.

Conclusão: a LGPD como aliada da gestão de pessoas

Adequar o setor de Recursos Humanos à LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade estratégica para fortalecer a cultura organizacional baseada na ética, segurança e transparência.

Empresas que respeitam a privacidade dos seus colaboradores constroem relações mais sólidas e de confiança, aumentando seu diferencial competitivo em um mercado que valoriza a proteção de dados como um direito fundamental.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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