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Aprovação do PLP 68/2024 da reforma tributária: um marco para a simplificação tributária no Brasil

Portal Contábeis 7 de janeiro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta parte essencial da Reforma Tributária brasileira, representando uma mudança significativa no sistema tributário nacional. A proposta, que ainda aguarda sanção presidencial nos próximos 20 dias, institui a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , substituindo impostos como ICMS e ISS. A sanção do projeto pelo Presidente da República será determinante para a implementação das mudanças, previstas para entrar em vigor a partir de 2026.

Benefícios e mudanças estruturais no sistema tributário

Entre os benefícios aprovados, destacam-se a eliminação da cumulatividade tributária, a simplificação das regras e a previsibilidade na arrecadação, fatores que visam reduzir o custo Brasil e aumentar a competitividade empresarial. A unificação de tributos, com incidência sobre o consumo e recolhimento automático no destino, põe fim à guerra fiscal entre estados e municípios.

A proposta, no entanto, ainda depende da aprovação do PLP 108/2024, que tratará do Comitê Gestor do IBS e CBS, responsável por harmonizar a aplicação das alíquotas e garantir transparência no novo sistema.

Foram aprovados alguns benefícios fiscais e retiradas algumas das modificações introduzidas pelo Senado ao texto da reforma tributária; desse modo, ficaram no texto algumas alíquotas reduzidas e regimes diferenciados para determinados setores e atividades.

O contador e especialista em reforma tributária Ronaldo Dias Oliveira, acompanhou de perto todo o processo, há mais de sete anos, defende que a redução de benefícios fiscais setoriais é essencial para simplificar o sistema. Segundo ele, “como a carga tributária total incide sobre o consumidor final, e não sobre as empresas, o ideal é que todos paguem uma alíquota justa e equilibrada, reduzindo privilégios que geram complexidade”.

Preparação das empresas e oportunidades para o setor contábil

Com a transição do sistema tributário, as empresas precisam se preparar para a nova realidade. Isso inclui revisar precificações e custos para remover tributos que serão extintos, garantindo a competitividade nos preços finais. Também avaliar toda a questão de fluxo de caixa, pelos créditos e modelo de cobrança automático com split payment.

A aprovação do PLP 68/2024 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro, com impacto significativo nas empresas e na economia do país. A próxima etapa será a sanção presidencial e a articulação para aprovação do PLP 108/2024, consolidando a governança do novo modelo.

Trago uma lista resumida de alguns dos benefícios aprovados, para que se tenha ideia. Esses benefícios poderão ser revistos em 5 anos para que se possa avaliar se as políticas e os impactos esperados de fato foram alcançados.

Benefícios Fiscais Aprovados

Alíquota Reduzida (40% da base de cálculo) para:

Serviços de Saúde, dispositivos médicos e medicamentos. Serviços de Educação. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs). Produções artísticas, atividades desportivas e comunicação institucional. Serviços de transporte público coletivo (rodoviário e metroviário). Alimentos para consumo humano. Insumos e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e extrativistas in natura. Produtos de higiene pessoal, limpeza e cuidados básicos à saúde menstrual.

Alíquota Zero (isentos de IBS e/ou CBS):

Dispositivos médicos, medicamentos e produtos de saúde menstrual. Educação superior no âmbito do PROUNI (CBS zerada, IBS normal). Serviços de transporte público coletivo. Produtos hortícolas, frutas, ovos e a cesta básica nacional. Automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com transtorno do espectro autista e táxis. Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação urbanística.

Modificações Introduzidas pelo Senado

Introdução de critérios ambientais e de sustentabilidade para incentivos fiscais regionais, buscando promover práticas mais sustentáveis e alinhadas com a redução de emissões de carbono. Ampliação das isenções para produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões, favorecendo a agricultura familiar e os pequenos negócios do setor. Regulamentação da devolução de IBS e CBS para famílias de baixa renda, o chamado “cashback tributário”, visando reduzir a regressividade do sistema. Determinação de alíquotas de referência para equilibrar a arrecadação e harmonizar o sistema em diferentes regiões.

Outros Destaques

Inclusão de benefícios para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos (ICTs), com alíquota zero para serviços prestados. Proteção à competitividade de setores estratégicos, como segurança nacional e tecnologias emergentes, com benefícios fiscais ajustados. Cashback

Devolução do imposto para famílias de baixa renda, permitindo a devolução proporcional de IBS e CBS para mitigar os efeitos regressivos.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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