
Um saldo credor de ICMS, que leve desde o mês de sua formação até o efetivo retorno do recurso no caixa da empresa, um prazo de 2 anos, já perdeu 30% do valor de face, nestes tempos de Selic anual a 15% ano a ano.
Isso porque o crédito acumulado não tem correção, daí a urgência em obter a aprovação da Fazenda Paulista, via sistema e-CredAc, para recuperar este ICMS o quanto antes.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVOA celeridade da homologação de processo de apropriação de crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo envolve fatores que vão além da simples geração do arquivo digital no e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado). Da correta instrução depende também o deferimento ou indeferimento do pedido.
As hipóteses geradoras, responsáveis pela formação do crédito acumulado, a luzà luz dos respectivos artigos no Regulamento do ICMS, devem ser devidamente demonstradas a fiscalizaçãoà fiscalização, não apenas através de requerimentos com embasamento legal, mas também através de demonstrativos contábeis, de forma a facilitar a análise dos pedidos por parte da autoridade fiscal fazendária.
ANÁLISE PRÉVIAUma análise prévia da escrita fiscal, detectando erros, inconsistências e enquadramentos para fins de tributação é imprescindível. É importante lembrar que saldo credor na escrita fiscal, nem sempre significa crédito acumulado, para que este seja apropriável e passível de monetização, deve estar adequadamente enquadrado nas hipóteses admitidas pelo Regulamento do ICMS.
REGIME ESPECIAL DE ANTECIPAÇÃO – FAST TRACKUma estratégia para acelerar o deferimento é qualificar-se para a obtenção do regime especial de antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante oferecimento de garantia, carta fiança ou seguro de obrigações contratuais, em montante a ser definido no despacho decisório concessivo, que deverá contemplar uma estimativa de geração de crédito acumulado futuro, devidamente demonstrada pelo contribuinte, com base no seu histórico e projeções. (art. 38 e seguintes da Portaria SRE 65/2023)
Por outro lado, o Artigo 33 da Lei Estadual Paulista, 10.177, estabelece o prazo de 120 dias para decisões quanto aos requerimentos da administração pública, o que permite uma estratégia, aliada ao Fast Track para liberação do crédito acumulado na conta corrente fiscal do e-CredAc.
Como vimos, a combinação de conhecimento técnico, jurídico, contábil e fiscal, sãoé fundamental para obtenção do deferimento de forma célere dos créditos acumulados de ICMS, junto a fazendaà fazenda estadual paulista, visto que as mudanças previstas na reforma tributária, com a extinção do ICMS, estão provocando uma verdadeira corrida asàs repartições fazendárias para homologar e monetizar estes créditos.
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