
A antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.
Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.
O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.
O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.
Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumidoNa prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.
Disparidade entre contribuintes ao longo do anoEspecialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.
Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.
Impactos práticos na carga tributáriaEstimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.
Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.
Entendimento da Receita FederalEm nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.
A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.
ConclusãoA antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.
Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.
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