
A Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em março de 2025, é um marco no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ela estabelece as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Mais do que uma atualização técnica, essa NT redefine o papel da NF-e como ferramenta central na apuração, escrituração e controle contábil-fiscal. Neste artigo, exploramos as principais mudanças, impactos práticos e cuidados necessários para adequar a contabilidade ao novo cenário.
Contexto Legal e Objetivo da Nota TécnicaA LC 214/2025, que dá efetividade à EC 132/2023, unifica e substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. O IBS e a CBS passam a ser tributos não cumulativos, com crédito financeiro amplo, incidindo "por fora" sobre bens, serviços e direitos.
Para viabilizar a operacionalização a partir de janeiro de 2026, a NT 2025.002-RTC determina que:
Estados, DF e Municípios adaptem os sistemas autorizadores de DF-eNF-e; O leiaute padronizado permita informar dados de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS); Novos campos e grupos sejam inseridos na NF-e/NFC-e, seguindo o padrão nacional. Principais Alterações no Leiaute da NF-eA NT introduz mudanças estruturais no XML da NF-e, com destaque para:
a) Grupo UB – Informações de IBS, CBS e IS Campos para alíquotas específicas por ente federativo; Indicação da base de cálculo e do valor do tributo por item; Situações tributárias (tributado, isento, diferido, com crédito presumido etc.); Tratamento especial para operações monofásicas, de diferimento e devolução. b) Grupo W03 – Total da NF-e - de IBS/CBS/IS Somatório por documento das bases de cálculo, créditos e débitos; Informações separadas por UF e por município, facilitando a partilha e a fiscalização. c) Eventos Eletrônicos EspecíficosEntre os novos eventos previstos na NT:
Solicitação de apropriação de crédito presumido; Registro de destinação para consumo pessoal (evita crédito indevido do adquirente); Informação de perecimento, perda, roubo ou furto; Manifestação sobre transferência de crédito em operações de sucessão; Cancelamento de eventos e ajustes. d) Códigos de Classificação Tabelas padronizadas para código de classificação tributária do IBS, CBS e IS; Código de classificação do crédito presumido. Repercussões ContábeisAs mudanças no leiaute fiscal têm impacto direto na escrituração e na apuração contábil:
Lançamentos mais detalhadosCada NF-e passa a conter informações granulares de IBS e CBS, permitindo que:
Os créditos sejam apropriados por item de nota; A conciliação fiscal/contábil seja automatizada com base no XML. Impacto no Plano de ContasSerá necessário criar ou ajustar contas para:
IBS a recolher / IBS a recuperar (separando estadual e municipal); CBS a recolher / CBS a recuperar; Créditos presumidos de IBS e CBS; Controle do Imposto Seletivo. Integração com o Split PaymentO destaque individual de tributos no XML facilitará o controle das operações em que o pagamento é feito diretamente ao fisco, exigindo:
Ajuste no fluxo de caixa projetado; Baixa automática dos passivos fiscais sem trânsito pelo caixa da empresa. Pontos de Atenção para as Empresas Atualização de ERP e sistemas fiscais: O prazo para implantação em produção é outubro de 2025 (fase opcional), com obrigatoriedade em janeiro de 2026. Treinamento da equipe contábil e fiscal: É preciso entender os novos códigos e eventos para evitar erros de classificação. Revisão de processos internos: Bonificações, devoluções e operações com crédito presumido agora têm eventos próprios. Conciliação e auditoria eletrônica: Com a granularidade das informações, a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais terão maior capacidade de cruzamento de dados. Exemplo Prático (Fictício)Venda de mercadoria: R$ 50.000,00
IBS estadual: 8% = R$ 4.000,00 IBS municipal: 1,5% = R$ 750,00 CBS: 9% = R$ 4.500,00No XML da NF-e:
Grupo UB: cada tributo destacado por item; Grupo W03: totalização de cada tributo por UF e município; Evento: indicação de split payment, se aplicável.Na contabilidade:
Registro da receita líquida sem IBS/CBS; Registro dos passivos (ou baixa automática no caso de split payment); Apropriação de créditos no ativo fiscal. ConclusãoA Nota Técnica 2025.002-RTC não é apenas uma atualização burocrática: é o ponto de conexão entre a Reforma Tributária e a realidade operacional das empresas. Ela exige que contadores e tributaristas revisem processos, ajustem sistemas e alinhem a escrituração contábil-fiscal para garantir conformidade e aproveitamento máximo dos créditos.
A empresa que se antecipar — atualizando seu ERP, treinando sua equipe e revisando sua política fiscal — estará pronta para operar com segurança e eficiência no novo cenário.
Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.
