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Simplificação tributária traz riscos e exige adaptação para empresas

Portal Contábeis 23 de maio de 2025

A promissora simplificação do sistema tributário brasileiro por meio do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também carrega consigo um alerta importante: a era da responsabilidade objetiva e das penalidades severas por erros operacionais já começou.

Na teoria, o novo modelo traz eficiência e uniformidade. Na prática, empresas de todos os portes precisarão lidar com um sistema altamente rigoroso, em que falhas humanas ou técnicas podem resultar em sanções que comprometem caixa, margem e reputação. Para empresas que operam com alta complexidade fiscal, como indústrias, marketplaces e grupos logísticos, o risco de penalidades não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”.

Multas pesadas para erros comuns

O Artigo 59 do PLP 108/2024 é claro: são 36 incisos que tratam de infrações passíveis de multa, incluindo:

Erro na emissão de nota fiscal: 30% do valor da operação Cancelamento tardio de nota: 20% Cancelamento após o prazo legal: 10%

Isso significa que falhas comuns em ERPs ou atrasos por retrabalho manual podem custar milhares de reais por dia, especialmente em operações com alto volume transacional.

Responsabilidade objetiva e julgamento assimétrico

Outro ponto crítico é a aplicação de multas mesmo quando a infração é involuntária. O Art. 51 do texto estabelece que a responsabilidade é independente da intenção do agente e pode ser compartilhada entre todos os envolvidos. Além disso, o modelo de julgamento administrativo previsto prioriza representação governamental em todas as instâncias, o que limita a imparcialidade em recursos fiscais.

Preparação é estratégica

Estar em conformidade não é mais uma boa prática, é uma questão de sobrevivência operacional e financeira. Isso exige:

Parametrização correta de ERPs Integração entre fiscal, contábil e tecnologia Processos digitais que mitiguem falhas humanas Monitoramento contínuo e revisão sistêmica Do ERP ao BTO: a evolução necessária

Modelos tradicionais de BPO podem não ser suficientes para enfrentar os desafios do novo sistema. A transição para o BTO (Business Transformation Outsourcing), com uso de dados em tempo real, IA e análise preditiva, permite que as empresas ganhem agilidade e segurança. Não se trata apenas de terceirizar tarefas, mas de transformar a gestão para enfrentar um cenário fiscal mais exigente.

Compliance é estratégia

O PLP 108/2024 não é apenas um novo marco legal. Ele redefine o que significa estar em conformidade. Em um ambiente onde a margem de erro é praticamente zero, preparar-se é antecipar-se.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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