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Profissionais com múltiplos empregos: entenda o recolhimento complementar do IRPF

Portal Contábeis 16 de maio de 2025

É comum que profissionais, especialmente professores, possuam vínculos empregatícios com mais de uma pessoa jurídica. Cada empregador realiza a retenção do Imposto de Renda (IRPF) isoladamente, muitas vezes sem atingir a faixa de tributação ou com retenções mínimas.

No entanto, ao consolidar todos os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode ser enquadrado em faixas superiores da tabela progressiva, gerando um valor elevado a pagar.

A Confusão com o Carnê-Leão

Muitos profissionais confundem essa situação com a necessidade de recolher carnê-leão. É importante esclarecer:

O carnê-leão (código 0190) é obrigatório para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

Já para rendimentos de pessoas jurídicas, a regra é a retenção na fonte ou o ajuste anual.

Logo, para casos de múltiplas fontes pagadoras PJ, o carnê-leão não se aplica.

A Solução: Recolhimento Complementar (código 0246)

A Receita Federal reconhece a possibilidade de realizar Recolhimento Complementar nesses casos.

O Manual IRPF 2024, pergunta 267, orienta:

> “O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica.”

> “Este recolhimento deve ser efetuado com o código 0246, no curso do ano-calendário, até o mês de dezembro do ano-calendário do fato gerador.”

Ou seja, é possível recolher voluntariamente, mês a mês, a diferença entre o IR devido (após somar todos os rendimentos tributáveis) e o IR já retido pelas fontes pagadoras, antecipando o ajuste.

Como Recolher? Não é via carnê-leão

Apesar da confusão comum, essa situação não exige a utilização do carnê-leão (código 0190), pois este se aplica exclusivamente a:

Rendimentos recebidos de pessoas físicas; Rendimentos vindos do exterior; Renda recebida sem retenção obrigatória na fonte por PJ.

No caso de rendimentos de múltiplas fontes pagadoras (pessoas jurídicas), o correto é realizar o recolhimento como antecipação facultativa do IRPF, utilizando o código DARF 0246 – IRPF Quota ou Antecipação.

Passo a Passo para Recolher:

1. Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês de pessoas jurídicas.

2. Calcular o IR devido pela tabela progressiva mensal.

3. Verificar o IR já retido na fonte.

4. Identificar a diferença a ser recolhida.

5. Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):

Código de Receita: 0246. Período de Apuração: mês/ano de referência do rendimento. Data de Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (sem multas ou encargos, por ser antecipação espontânea). O pagamento deve ser feito por meio da emissão do DARF no ambiente e-CAC ou Sicalc Web da Receita Federal, seguindo os procedimentos padrão. Essa antecipação será compensada integralmente na apuração final da Declaração de Ajuste Anual. Vantagens do Recolhimento Complementar

Evita saldo alto a pagar no ajuste anual.

Permite planejamento financeiro ao longo do ano.

É um procedimento legal, seguro e recomendado pela Receita Federal.

Não se confunde com Carnê-Leãocarnê-leão, sendo uma ferramenta útil de organização tributária pessoal.

Diferença entre Carnê-Leãocarnê-leão e Recolhimento Complementar

Situação Código DARF Aplicação Rendimentos de PF ou exterior 0190 (Carnê-Leãocarnê-leão) Obrigatório Diferença de IR sobre rendimentos de PJ (múltiplos vínculos) 0246 (Quota ou Antecipação) Facultativo

Base Legal

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: dispõe sobre o IRPF e dá outras providências. Manual de Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Pergunta 267: esclarece o conceito e aplicação do Recolhimento Complementar. Tabela de Códigos de Receita da Receita Federal: define o código 0246 para recolhimento de IRPF Quota ou Antecipação.

Conclusão

O Recolhimento Complementar do IRPF (código 0246) é uma forma legítima e eficaz de antecipar o pagamento do imposto devido no ajuste anual por profissionais com múltiplos empregadores.

Sua adoção permite ao contribuinte diluir o impacto financeiro ao longo do ano e manter-se em conformidade com a legislação, praticando um planejamento tributário preventivo e inteligente.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

Receita Federal do Brasil (RFB). Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2024. Pergunta 267. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

Receita Federal do Brasil (RFB). Tabela de Códigos de Receita - DARF. Código 0246: IRPF - Quota ou Antecipação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/codigos-de-receita/codigos-darf. Acesso em: 15 maio 2025.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

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