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Créditos de ICMS-ST: como supermercados e atacadistas podem recuperar valores pagos a maior

Portal Contábeis 9 de dezembro de 2025

Imagine recuperar valores que a empresa já pagou de imposto, com base em uma regra criada para evitar justamente o pagamento a maior.Isso é o que está por trás da tese tributária que permite a recuperação de créditos de ICMS-ST, especialmente em setores como supermercados, atacadistas e varejistas multisegmento.

A Substituição Tributária (ST) do ICMS foi criada para simplificar a arrecadação e antecipar o pagamento do imposto na cadeia de circulação de mercadorias. Mas nem sempre o sistema funciona como o previsto — e é aí que mora a oportunidade.

O que é o ICMS-ST e por que pode gerar crédito?

Na sistemática da substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, com base em uma margem de valor agregado presumida (MVA). A expectativa é que esse valor represente o preço final da venda ao consumidor.

Porém, quando o produto é vendido por um preço menor do que o estimado pela MVA, o contribuinte (varejista, supermercado, etc.) acaba recolhendo mais ICMS do que deveria — mesmo sem ter recebido esse valor do consumidor.

Essa diferença dá direito à restituição ou compensação do ICMS-ST pago a maior, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e reconhecido pelo STF no RE 593.849/MG (Tema 201).

Quem pode se beneficiar?

A tese é especialmente relevante para empresas:

Do varejo alimentar (supermercados e hipermercados); Do atacado distribuidor, onde a margem de venda pode ser menor que a presumida; Do varejo farmacêutico, materiais de construção e eletrodomésticos.

Empresas que vendem produtos com alta concorrência e promoções frequentes são fortes candidatas à restituição, já que o preço de venda real tende a ser menor que o presumido.

Oportunidade para contadores e advogados

Se você atua com contabilidade ou consultoria jurídica:

Você pode orientar a empresa a revisar os documentos fiscais dos últimos 5 anos; Avaliar se há diferença significativa entre o preço real e o presumido; Ajudar a estruturar o pedido de restituição administrativa ou judicial; E garantir o compliance da apuração de ICMS-ST daqui para frente, evitando prejuízos.

Essa atuação traz recuperação financeira concreta para o cliente e posiciona o profissional como um consultor estratégico e atualizado com as decisões dos tribunais superiores.

Conclusão

Supermercados, atacadistas e outros varejistas que vendem com margem abaixo da presumida estão pagando mais ICMS do que deveriam — e têm o direito de recuperar.Essa é uma das teses tributárias mais importantes em vigor, com jurisprudência consolidada e segurança jurídica, sendo uma excelente porta de entrada para contadores e advogados que querem iniciar ou expandir sua atuação consultiva tributária.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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