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O que é lucro presumido?

Portal Contábeis 23 de maio de 2024

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação. 

No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período. 

Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da empresa.

Ele é atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras. O Lucro Presumido possui um tipo de cálculo tributário das outras modalidades, por isso, é preciso conhecê-lo e entendê-lo a fundo.

Caso haja incerteza sobre qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa, siga adiante com este conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Lucro Presumido.

O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado. Confira.

1,6% para empresas de revenda de combustíveis e gás natural; 8% para negócios envolvidos em vendas, transporte de carga, serviços hospitalares; 16% para serviços de transporte que não seja de carga, 32% para organizações que prestam serviços em geral e que necessitam da intermediação de negócios e administração. Quem pode optar por esse regime tributário?

No Brasil, o regime tributário do Lucro Presumido está disponível para determinadas empresas, se atendarem aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Entre os requisitos que permitem a elegibilidade de uma empresa para esse sistema estão:

O enquadramento no Lucro Presumido está condicionado ao limite de faturamento bruto anual. Esse limite é de até R$ 78 milhões; Algumas atividades, como instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas que explorem atividades de locação de imóveis, entre outras, são vedadas de optar pelo Lucro Presumido; Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter sócios estrangeiros; Empresas que recebam rendimentos do exterior não podem optar pelo Lucro Presumido.

Vale salientar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base na análise detalhada da situação da empresa, suas atividades e suas projeções financeiras. Por isso, contar com um profissional especializado é essencial.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Apesar de parecer pouco viável, o Lucro Presumido pode oferecer diversas vantagens para a empresa que se adequa e opta por esse regime:

Baixas alíquotas: uma das principais vantagens do Lucro Presumido são as baixas alíquotas, que em geral ficam entre 1,6% e 16% e, em casos, raros chegam a 32%; Incidência do PIS e COFINS: em comparação a outros regimes, essa incidência é baixa;  Flexibilidade financeira: esse regime permite utilizar o lucro real da empresa, já que há o baixo uso dos rendimentos nos pagamentos dos encargos. Isso quer dizer que você pode direcionar esse dinheiro para outro setor e ampliar as operações do seu empreendimento.

Por outro lado, o Lucro Presumido também oferece desafios para as empresas que se enquadram nos seus requisitos. 

Complexidade na transição para o Lucro Real: mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser um processo complexo e burocrático e as empresas precisam estar preparadas para lidar com os requisitos contábeis e fiscais mais detalhados desse regime; Controles contábeis: embora o Lucro Presumido exija menos controles contábeis detalhados do que o Lucro Real, as empresas ainda precisam manter registros precisos e organizados de suas atividades financeiras, para cumprir com as obrigações tributárias; Impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais: não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, como em outros regimes. Isso pode ser uma desvantagem em situações em que a empresa enfrenta dificuldades financeiras;

Para ter mais clareza desse cenário, leve em conta a estrutura de custos, as atividades, as projeções financeiras e outros fatores relevantes relativos à empresa para tomar a decisão mais adequada. 

Como calcular os impostos no lucro presumido 

O cálculo dos impostos no regime de Lucro Presumido no Brasil envolve o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

O processo pode ser simplificado em algumas etapas; todavia, é importante lembrar que as alíquotas e regras específicas podem variar de acordo com a atividade da empresa.

Determinação da Receita Bruta

O primeiro passo é somar todas as receitas brutas auferidas pela empresa durante o período de apuração. Por isso da importância de ter um controle financeiro bastante preciso.

Aplicação da alíquota

Agora, é hora de identificar a alíquota presumida aplicável à sua atividade econômica. As alíquotas podem variar conforme o tipo de serviço ou comércio que a empresa realiza.

Aplique a alíquota sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. Essa etapa resultará no lucro presumido.

A alíquota do IRPJ é, geralmente, de 15% sobre o lucro presumido. No entanto, é possível que haja adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo das atividades da empresa. 

A alíquota da CSLL também varia de acordo com a atividade econômica, mas, geralmente, é de 9%. Assim como no IRPJ, pode haver adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo da natureza da empresa.

Tabela do Lucro Presumido

A tabela do Lucro Presumido é usada para determinar as alíquotas aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que optam por esse regime tributário no Brasil. 

Conforme citamos anteriormente, as alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. A tabela para cálculo do Lucro Presumido organiza-se da seguinte forma:

Atividade econômica IRPJ Construção civil e serviços em geral 32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32% Intermediação de negócios 32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia 32% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16% Outras atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8% Industrialização para terceiros com recebimento do material 8% Atividades imobiliárias 8% Transporte de cargas 8% Revenda de combustíveis e gás natural 1% Exatamente por esses cálculos, é essencial haver um planejamento tributário bastante minucioso. 

Quer saber mais sobre o tema e se ele é adequado a sua empresa? Fale com nossa equipe e conheça nossas soluções.

Por Maciel de Almeida Nascimento – CEO P2MC Consultoria Contábil e Confiance Facilities.

Fonte original: Portal Contábeis — ler no site oficial

Conteúdo reproduzido para informação dos clientes da Astecol. Em caso de dúvida sobre como isso afeta a sua empresa, fale com a nossa equipe.

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